BC define regras para remessa de dados sobre operações de câmbio com ativos virtuais

O Banco Central definiu regras para a remessa de informações relativas às operações de câmbio no mercado de ativos virtuais. As instituições autorizadas a operar nesse mercado devem enviar os dados ao BC a partir de maio de 2026.

Será necessário informar dados como data da operação, identificação do cliente, denominação do ativo virtual e quantidade transferida. Para isso, a autarquia elaborou uma tabela com códigos de ativos virtuais, como Bitcoin, Ethereum e Solana. Caso o ativo não conste nessa relação, será preciso enviar um texto descritivo, com sua sigla e denominação.

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As instituições deverão reportar pagamentos ou transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais; carregamentos ou descarregamentos de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional; transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas que não envolvam pagamento ou transferência internacional; e o total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

São responsáveis por essas remessas os bancos, a Caixa Econômica Federal, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio e as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAS).

O detalhamento complementa a Resolução nº 521, publicada no início de novembro e que entra em vigor em fevereiro de 2026. No texto, o BC definiu regras para a negociação com ativos virtuais, criou as SPSVAS, regulamentou quais atividades ou operações com esses ativos se inserem no mercado de câmbio e em quais situações incidem as normas de capitais internacionais.

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