O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Conhecida como o novo marco cambial do País, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma “revolução” no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e entra em vigor em um ano.
Principais mudanças
Dentre as principais novidades da nova lei, estão: mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa realizar no país operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional.
A norma também cria facilitação para que a compra e a venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras; abre caminho para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilita a abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central; e facilita o envio de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do país.
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Moeda brasileira para transações internacionais
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressalta que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”.
As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.
A lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.
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Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, “como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio”.
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