Novo marco cambial: liberdade com responsabilidade no comércio exterior

O exportador brasileiro sempre enfrentou burocracia e complicados processos para inserir seus produtos ou serviços no mercado global. Finalmente, agora a resiliência do empresário será – ao menos parcialmente – compensada com o novo marco cambial que entrará em vigor no próximo dia 31 de dezembro.

As melhorias alcançarão todo o ambiente de negócios que envolve o envio e recebimento de recursos do exterior, com o Banco Central (BC) passando de protagonista a coadjuvante nas operações.

Se hoje a autarquia federal monitora quase todas as etapas do comércio internacional, algumas previamente, com a Lei 14.286/2021, as empresas e bancos ganharão autonomia para realizar suas operações cambiais, ou seja, o BC concede liberdade em troca de mais responsabilidade para exportadores, importadores e agentes financeiros.

O arcabouço regulatório que rege o câmbio brasileiro envolve hoje 40 leis e 440 artigos, algumas delas criadas há mais de um século. Tudo isso será substituído por uma única lei com 29 artigos. Trata-se de uma adequação do mercado de câmbio à nova realidade do Brasil e do mundo, um inequívoco avanço para a economia como um todo e, em especial, aos agentes do comércio exterior.

Na prática, a modernização deverá funcionar como uma espécie de desembaraço de fios, uma limpeza nos procedimentos que envolvem remessas de capital entre países, desburocratizando e acelerando processos. Ao agilizar e simplificar as operações cambiais, é esperado que a legislação provoque redução de custos no comércio exterior, ajudando as empresas a compensarem parcialmente os prejuízos com um velho inimigo: o alto custo Brasil.

Com a modernização, ao contrário do que ocorre até agora, as empresas deverão ficar mais livres para investir no comércio exterior e a expectativa é que as fintechs participem mais ativamente, assim como outras organizações do segmento de tecnologia poderão estar envolvidas.

Outro benefício direto aguardado pelos empresários é o aumento da segurança jurídica nas transações comerciais, aval relevante para os negócios e fator de atração de investimentos. Por todos esses motivos, a mudança da política cambial pode levar o Brasil a ampliar sua participação nas cadeias globais de valor.

O Brasil vem apresentando expressiva queda na participação das exportações brasileiras de produtos manufaturados, um problema que vem se agravando ano a ano e sem perspectivas de solução no curto prazo. A nova lei é promissora também nesse aspecto, pois, atualmente algumas operações dependem de importação ficta de produto de um país e exportação para outro, tudo isto caracterizado como uma única operação, sem esquecer das negociações de bens com participação de serviços, cenários que normalmente impedem a concretização da operação.

Em relação à entrada do Brasil na OCDE, a nova Lei Cambial cria as bases para o país participar da entidade por meio da adesão aos códigos de liberalização, um dos requisitos para ser aceito na Organização.

Ao longo de dois anos, o setor produtivo foi convidado pelo BC a participar das discussões sobre as mudanças na legislação cambial. Nós, da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB, estivemos em três ocasiões com os diretores do banco e pudemos opinar e apresentar sugestões. Certamente, nos primeiros meses surgirão dúvidas e ajustes serão necessários, mas é natural que haja um período de adaptação.

Com a nova Lei Cambial, as empresas inseridas no mercado internacional, deverão ter processos operacionais mais modernos e, portanto, reduzir a distância para as grandes economias globais, podendo vislumbrar o futuro de forma mais clara e otimista. O grande anseio dos exportadores é tornar mais competitivos seus produtos e serviços, melhorando sua inserção no mercado global.

O novo marco cambial tem tudo para ser uma das metas para alcançarmos esse objetivo. Esperamos avançar com ajuda das reformas tributária e administrativa, que contribuirão para a transformação e o enriquecimento da pauta de exportações brasileiras.

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