O impacto do Novo Marco Cambial sobre a remessa de dinheiro, câmbio turismo, conta em dólares e mais

O Banco Central (BC) está prestes a concluir a regulamentação do Novo Marco Cambial, normatizando e esclarecendo pontos da Lei 14.286/21, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2022. A expectativa do mercado é grande com o novo marco que deve trazer maior alinhamento da atividade de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro e às melhores práticas internacionais.

Em outubro do ano passado, o BC já havia tornado pública algumas minutas bastante completas sobre a regulamentação da lei que foi bem recebida pelos agentes do setor.

“O BC sempre foi reconhecido pelas iniciativas inovadoras, estímulo ao uso intensivo de tecnologia e uma regulamentação moderna, mas o mercado de câmbio há muito demandava uma atualização que finalmente saiu”, comenta Leonardo Abrão, fundador da Abrão Filho, primeira startup e maior fintech de câmbio do Brasil.

“As minutas que o BC apresentou foram bem completas e dão a direção que a autoridade monetária deve tomar na regulamentação do novo marco do câmbio.”

Ela é um dos itens contemplados do E-book que a Abrão Filho preparou para explicar ao mercado as principais mudanças no segmento que estão prestes a entrar em vigor.

“Fizemos um E-book completo, passando pelos pontos da Lei 14.286, esclarecendo as consultas púbicas e comunicados, bem como, as minutas que o BC já liberou e também trazendo aspectos práticos da nova lei para o mercado”, resume Leonardo.

A Lei, aprovada pelo Congresso trata sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao BC. No geral, a norma simplifica entrada e saída de dólares do Brasil.

O executivo destaca, entre as principais mudanças do novo marco, a atualização dos valores que viajantes precisam declarar em viagens internacionais, que passa de R$ 10 mil (Reais) para US$ 10 mil (Dólares), em linha com montantes praticados nas principais economias.

“Estava defasado no Brasil, agora de fato temos reciprocidade com outros países.” Outra mudança sinalizada pelo BC é a autorização para que as pessoas possam comprar e vender moedas estrangeiras entre si, desde que limitado a US$ 500 por transação e sem caracterizar objetivo de ganho. Hoje isto só pode ser feito via banco ou correspondentes bancários/cambiais, casas de câmbio.

Segundo Leonardo, um outro ponto válido é o enquadramento administrativo das até então chamada “facilitadoras” e agora normatizadas pelo BACEN como EFX, inclusive, com aumento dos limites operacionais.

Para as grandes empresas, destaca o executivo da fintech, uma mudança importante do novo marco é a permissão para que exportadores que tenham contas no exterior, e recebem pagamentos das suas vendas, possam destinar parte dos valores a empréstimos.

Do publicado na minuta do BC, que deve constar da regulamentação do novo marco, um ponto decepcionou o mercado.

“Havia a expectativa, prevista na Lei, de que todos pudessem ter contas em moeda estrangeira no país, como já ocorre na Argentina, Uruguai e outros locais latino-americanos bem menos expressivos que o Brasil, economicamente falando, mas a minuta limita a possibilidade a alguns grupos, apenas fazendo manutenção do já previsto nas normas em vigor, o que na minha visão é uma pena”, comenta Leonardo Abrão.

Uma outra previsão legislada não foi normatizada, a de trazer isonomia entre contas correntes locais de não residentes e residentes no país, por exemplo.

O E-book sobre o Novo Marco Legal do Câmbio, preparado pela Abrão Filho, está sendo lançado via INFOMONEY, disponível no diretório de câmbio da plataforma, para download gratuito, junto com outras iniciativas da fintech, como por exemplo alguns vídeo casts, com os canais do “Zero ao Topo” e “Stock Pickers”.

Para baixar o e-book, clique aqui.

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